Declaração IR

O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda termina em 31 maio. Os contribuintes que não realizarem a entrega até às 23:59hs deverão pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$165,74.

Quem deve declarar

Aqueles contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.

Além disso, pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Documentos para IR

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.

Demais documentos para comprovação de renda e informes de rendimentos de instituições financeiras:

  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, dentre outros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão;
  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano, ou seguro saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial.