O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda termina em 31 maio. Os contribuintes que não realizarem a entrega até às 23:59hs deverão pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$165,74.
Quem deve declarar
Aqueles contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.
Além disso, pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
Documentos para IR
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
- Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.
Demais documentos para comprovação de renda e informes de rendimentos de instituições financeiras:
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, dentre outros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão;
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano, ou seguro saúde;
- Despesas médicas e odontológicas;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial.